• Consultoria para adequação de campanhas publicitárias em mídia digital de acordo com as regras regulatórias e legais vigentes;
• Consultoria legal no sentido de dar subsídio para as empresas que atuam no setor de modo a evitar conflitos no seu relacionamento com o consumidor por meios digitais, inclusive redes sociais;
• Registro de marca de modo a garantir a proteção jurídica das marcas da empresa na Internet;
• Adequação de práticas de marketing digital às regras de privacidade e proteção de dados pessoais;
• Consultoria jurídica relacionada a concursos culturais, sorteios, vales-brindes, incluindo a atuação administrativa para obtenção de autorização junto aos órgãos competentes;
• Atuação administrativa junto ao CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e outros órgãos;
• Consultoria jurídica em contratos publicitários que envolvam mídia digital;
• Atuação junto a ANCINE para benefícios fiscais do Art. 39 da MP 2.228-1/01 e Arts. 3º e 3ºA da Lei 8.685/93;
• Procedimentos judiciais para garantir a impenhorabilidade de verbas oriundas dos benefícios fiscais do Art. 39 da MP 2.228-1/01 e Arts. 3º e 3ºA da Lei 8.685/93.