REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA

Em 27 de novembro de 2017 foi promulgada a Lei 13.524 que prorrogou o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica – RECINE e dos benefícios fiscais previstos nas Leis 8.685/93 e 12.599/12 e na Medida Provisória 2.228/2001.

 

A Lei 12.599/12 instituiu o RECINE, que tem por objetivo fortalecer a sustentabilidade e a viabilidade econômica da atividade cinematográfica, especialmente dos projetos que são financiados com recursos da União.

 

Para alcançar os objetivos da lei, será suspensa a exigibilidade de todos os tributos federais incidentes sobre a aquisição de máquinas, aparelhos, equipamentos e materiais de construção necessários à construção ou modernização de complexos cinematográficos.

 

Os tributos desonerados são o PIS, COFINS, PIS-Importação, COFINS-Importação, IPI incidente na importação ou no comércio interno e Imposto de Importação (bens e materiais sem similar nacional).

 

Para ter acesso ao benefício, as empresas exibidoras, construtoras, incorporadoras, locadoras de equipamentos para salas de cinema deverão credenciar previamente seus projetos na ANCINE.

 

A Instrução Normativa nº 103 estabelece os procedimentos para apresentação, análise e credenciamento de projetos de exibição cinematográfica de pessoas jurídicas interessadas em habilitar-se ao Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica – RECINE.

 

Em primeiro lugar, a pessoa jurídica interessada na habilitação ao RECINE deve preencher formulário que se encontra disponível no link: 
http://receita.economia.gov.br/…/recine1formulariorecine.pdf.

 

Além do preenchimento do formulário, deverá o requerente apresentar planilha eletrônica com a relação de bens e materiais a serem adquiridos em território nacional ou estrangeiro, bem como a estimativa de preço de cada item.

 

Também é necessária a apresentação de cópia da inscrição no registro público de empresas mercantis, do contrato ou estatuto social devidamente registrado. No caso de sociedades por ações, deverá apresentar os documentos que atestem o mandato de seus administradores, cópia do RG do representante legal ou procurador, documentos que comprovem a regularidade fiscal da sociedade, descrição do projeto com nome, localização e características do complexo de exibição cinematográfica.

 

No caso dos locadores de equipamentos para salas de exibição cinematográfica, os projetos devem indicar as salas e complexos de destino.

 

Os projetos devem estar enquadrados em uma das categoriais informadas pela lei: i) construção ou implantação de novos complexos de exibição cinematográfica, ii) ampliação de complexos de exibição cinematográfica em operação com a implantação de novas salas de exibição, iii) modernização ou atualização tecnológica de complexos de exibição cinematográfica, iv) aquisição de equipamentos audiovisuais para locação e instalação em salas de exibição, v) aquisição de materiais e equipamentos para unidades itinerantes de cinema. 

 

O credenciamento do projeto será publicado no Diário Oficial da União e contará com as seguintes informações: nome empresarial, número do CNPJ do titular do projeto aprovado e descrição do projeto com a especificação da categoria em que ele se enquadra.

 

Importante lembrar que qualquer alteração que tenha por objeto modificar a titularidade do projeto, alterar seu enquadramento entre as categorias previstas ou as características essenciais do complexo de exibição cinematográfica, como locação e quantidade de salas de exibição, deverá ser submetida à previa aprovação da ANCINE.

 

Caberá Recurso junto à Diretoria Colegiada da ANCINE em 15 dias do recebimento da comunicação que indeferir o pedido de credenciamento no RECINE ou de modificação do projeto.

 

A prorrogação do prazo para credenciamento no RECINE, que se encerra em 31 de dezembro de 2019, verifica-se de grande importância para a viabilização de projetos na área, que experimentou significativa queda desde 1975, quando havia quase 3.300 salas de cinema no país.

 

Hoje são aproximadamente 2.200 salas, muitas delas em grandes centros urbanos, deixando as áreas mais pobres excluídas da magia desse universo.

 

Por Vilma Rangel Garcia.

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