TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS E AUMENTO DA ISENÇÃO DO IRPF
Está em trâmite no Senado Federal o PL 1.952/2019 para alterar a legislação sobre o Imposto de Renda. O texto que é de autoria do
Está em trâmite no Senado Federal o PL 1.952/2019 para alterar a legislação sobre o Imposto de Renda. O texto que é de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), tem como foco ampliar a faixa de isenção para pessoas físicas e tributar lucros e dividendos de pessoas jurídicas, incluídas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, hoje isentos.
O projeto propõe que fiquem isentos de IRPF todos os que ganhem até cinco salários mínimos, em números de 2019, o valor seria de R$ 4.990,00. Quem ultrapassar esse limite, paga a alíquota cheia, de 27,5%, mas com faixas progressivas de abatimento, conforme a renda, no valor de R$ 1.372.
Na justificação, Braga afirma que a intenção dessa parte do projeto é corrigir a defasagem da tabela das isenções. Segundo levantamento do Sindifisco – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal, a defasagem entre a faixa de isenção do IR e a inflação desde 1996 é de 88,4%. Isso faz com que apenas os que ganham até R$ 1,9 mil sejam isentos. De acordo com as contas feitas pela Receita em 2015, e citadas por Braga na justificativa do projeto, 12,3 milhões de pessoas que hoje pagam IR deixarão de fazê-lo.
O senador também propõe que o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica caia de 15% para 12,5% e o adicional de 10% vá para 7,5%. Portanto, a tributação total máxima de empresas cairia de 25% para 20%.
De acordo com Eduardo Braga, a ideia segue a tendência dos países da OCDE, que vêm reduzindo a tributação sobre os ganhos de grandes empresas como forma de estimular a geração de empregos.
De acordo com dados divulgados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no estudo intitulado Grandes Números DIRPF 2016 – ano calendário 2015, há aproximadamente 12,3 milhões de contribuintes que atualmente são tributados e que passarão, com a aprovação do projeto, à condição de isentos.
Link para o PL 1952 de 2019: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-
/materia/136117
Por Vilma Rangel Garcia
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