O MRG Advogados

O MRG Advogados, sob a liderança da tributarista Vilma Rangel Garcia, é um escritório especializado em Direito Tributário e Empresarial, reconhecido pela excelência técnica e compromisso com a ética.

Com uma abordagem estratégica e inovadora, o escritório atua tanto no contencioso quanto no consultivo, oferecendo soluções jurídicas eficientes e personalizadas para seus clientes.

Desde 2011, auxilia empresas e empresários em demandas tributárias complexas, planejamento patrimonial e sucessório, sempre pautado pelo conhecimento aprofundado da legislação, transparência, atendimento exclusivo e visão clara das consequências jurídicas.

Missão

Prestar serviços jurídicos com excelência, agilidade e seriedade, sempre em conformidade com os mais elevados padrões de compliance.

Atuar com ética, transparência e compromisso, assegurando a confiança de nossos clientes. Promover um ambiente de constante aprendizado e evolução, incentivando o desenvolvimento técnico e intelectual da equipe para oferecer soluções jurídicas estratégicas, inovadoras e seguras.

Visão

Ser reconhecido nacionalmente como referência em advocacia de alta performance, destacando-se pela qualidade técnica, inovação nas soluções e firme compromisso com a ética, a transparência e os resultados concretos para nossos clientes.

Valores

Ética e Integridade: Fundamento inegociável de nossa atuação jurídica e institucional.

Respeito e Compromisso: Relacionamento transparente e responsável com clientes, parceiros e equipe.

Excelência e Inovação: Busca contínua pelo aprimoramento técnico e pela entrega de soluções eficazes.

Responsabilidade e Transparência: Clareza nas condutas, decisões e comunicações.

Valorização da Equipe: Incentivo ao crescimento humano e profissional como base de um ambiente colaborativo e produtivo.

Vilma Rangel Garcia

Advogada com mais de 15 anos de experiência em Direito Tributário e Empresarial, possui LL.M em Direito Societário e do Mercado de Capitais pelo IBMEC e é especialista em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários), além de Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial pela EPD (Escola Paulista de Direito).

Membro da Comissão Especial de Direito Tributário e da Comissão Especial de Direito Empresarial da OAB/SP, tem sua atuação focada na prática tributária e empresarial. Para manter-se sempre atualizada, participa regularmente de cursos e debates promovidos por renomados professores e instituições.

Antes de consolidar sua atuação na advocacia, foi sócia da Tendências Consultoria, referência em inteligência macroeconômica e setorial.

Tributário

Nosso escritório presta orientação estratégica e personalizada nas áreas consultiva e contenciosa, oferecendo soluções jurídicas eficazes no âmbito judicial e administrativo. Atuamos com rigor técnico e abordagem analítica, identificando riscos e oportunidades, propondo alternativas seguras e orientando nossos clientes nas melhores decisões, sempre com base na legislação vigente e nas melhores práticas do mercado. Nosso foco também está na prevenção de litígios e na conformidade fiscal, reduzindo a exposição a autuações e sanções.

Nossa atuação abrange o planejamento tributário, gestão eficiente de passivos fiscais, revisão fiscal e recuperação de créditos tributários. Atuamos em processos administrativos e judiciais em todas as esferas, além de conduzir auditorias legais (due diligence) em operações empresariais, reorganizações societárias e outras questões tributárias relevantes.

Planejamento Patrimonial e Sucessório

Desenvolvemos estratégias jurídicas personalizadas de planejamento patrimonial e sucessório, com foco na proteção do patrimônio familiar, na blindagem patrimonial e na continuidade dos negócios.

Atuamos de forma preventiva por meio da constituição de holdings familiares, estruturação de trusts, elaboração de testamentos, planejamento de doações e condução de inventários judiciais e extrajudiciais. Nossas soluções visam mitigar riscos fiscais e societários, assegurar a eficiência tributária e preservar os valores familiares, garantindo segurança jurídica e estabilidade sucessória ao longo das gerações.

Empresarial

Oferecemos soluções jurídicas completas em Direito Empresarial, com foco na segurança jurídica e na continuidade das operações. Nossos serviços contemplam desde a constituição e estruturação societária até a elaboração e revisão de contratos empresariais, planejamento e execução de operações de fusão, cisão, incorporação e reorganizações societárias.

Atuamos na resolução de conflitos entre sócios, no contencioso empresarial estratégico e na constante adequação à legislação vigente. Também disponibilizamos assessoria jurídica contínua, atuando como departamento jurídico externo para empresas que buscam suporte técnico e preventivo.

Atendemos especialmente startups, holdings e empresas familiares, adaptando nossas soluções às particularidades de cada modelo de negócio.

Por que preciso de um advogado tributarista?

Você precisa de um advogado tributarista para garantir que sua empresa ou atividade profissional esteja em conformidade com as leis tributárias, além de minimizar o risco de erros que possam resultar em altos custos, bloqueio de seu patrimônio pessoal e problemas com a Receita Federal ou outros órgãos fiscalizadores.

Aqui estão alguns motivos pelos quais é essencial contar com um advogado tributarista:

01. Evitar pagamento de impostos a maior

O sistema tributário brasileiro é complexo e muitas vezes, sem o conhecimento adequado, você pode acabar pagando mais impostos do que o necessário. Um advogado tributarista pode identificar oportunidades para reduzir sua carga tributária de forma legal.

Caso você tenha pago impostos em excesso ou de maneira equivocada no passado, um advogado tributarista pode ajuda-lo a recuperar esses valores por meio de pedidos de restituição ou compensação, tudo nos termos da lei.
A legislação tributária está em constante mudança, e não se manter atualizado pode levar a erros e autuações fiscais. Um advogado especializado pode ajudar a evitar surpresas desagradáveis, como multas e cobranças indevidas.
O advogado tributarista pode ajudar a planejar a estrutura fiscal do seu negócio, garantindo que ele seja mais eficiente em termos de impostos e que esteja em conformidade com a legislação vigente.

Caso sua empresa ou atividade profissional seja auditada ou enfrente disputas fiscais, o advogado tributarista tem o conhecimento para representá-lo adequadamente e buscar a melhor solução, evitando, quando possível, a penhora de seus bens e direitos.

Em resumo, o advogado tributarista é um aliado essencial para que você não pague mais do que deve, para corrigir erros do passado e para garantir a tranquilidade jurídica e fiscal do seu negócio.

Soluções para redução legal da carga tributária para empresas e profissionais

01. Evitar pagamento de impostos a maior

As clínicas médicas e odontológicas, por serem prestadoras de serviço, são tributadas através do Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O percentual de base de cálculo para atividades de prestação de serviços em geral é de 32% sobre a receita bruta. Ocorre que, no caso de alguns serviços, o tratamento tributário pode se dar de forma diferenciada e com privilégios quanto ao pagamento desses impostos.

Quando tributados pelo lucro presumido e atendidos requisitos específicos, as clínicas médica e odontológica podem ser equiparadas aos hospitais para fins tributários, o que reduz em aproximadamente 70% a carga tributária da empresa.

Neste caso, a redução legal da alíquota do Imposto de Renda passa de 32% para 8%, e a Contribuição Social passa para 12% sobre a receita bruta auferida pela atividade específica de prestação de serviços médicos hospitalares desde que preenchidos alguns critérios.

O regime especial de recolhimento de ISS para as sociedades uniprofissionais está previsto nos artigos 9º, §1º e 3º, do Decreto-lei nº 406/68, bem como no artigo 15 da Lei nº 13.701/03 com suas posteriores alterações. Pelo mencionado regime, as sociedades de profissionais que exercem a mesma profissão regulamentada, com sócios cadastrados no respectivo órgão de classe são elegíveis para a fruição de tal regime especial no Município de São Paulo. Pelo regime, o ISS passa a ser pago de forma fixa e não mediante a aplicação de um percentual sobre o faturamento da empresa. A redução no valor do tributo pode ser de aproximadamente 70% que poderá ser aplicado em investimentos, redução do valor do bem para melhor competição no mercado ou reforço ao fluxo de caixa. 

É importante destacar que a Lei Complementar 214/2025 que instituiu o CBS, o IBS, o IS e criou o Comitê Gestor do IBS (Reforma Tributária) prevê uma redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS aplicáveis à prestação de serviços efetuadas por diversos profissionais que exercerem atividades intelectuais de natureza cientifica, literária ou artística. Essa redução beneficia aqueles cuja profissão é regulamentada e sujeita à fiscalização por conselhos profissionais, como os mencionados acima. 

A tributação monofásica é um regime especial no qual as contribuições PIS e COFINS são recolhidas uma única vez, diretamente pelo produtor ou importador do produto. Dessa forma, o imposto é pago no início da cadeia de comercialização, isentando os revendedores dessa obrigação tributária.

No entanto, muitas empresas acabam recolhendo esses tributos de forma indevida por não separarem corretamente os produtos sujeitos à tributação monofásica em sua contabilidade. Esse erro pode resultar em pagamentos desnecessários e aumento da carga tributária.

Os segmentos que podem se beneficiar desse regime incluem borracharias, pet shops, perfumarias, comércio de peças agrícolas, autopeças para caminhões, carros e motos, oficinas mecânicas e funilarias, postos de gasolina, revendas de gás, restaurantes, bares, mercados, farmácias, lojas de conveniência, lojas de produtos de beleza e padarias.

Caso sua empresa atue em um desses setores, é essencial revisar a tributação para evitar pagamentos indevidos e garantir a correta aplicação do regime monofásico.

Empresas que atuam na produção e distribuição de filmes não estão sujeitas ao pagamento do ISS, conforme previsto na Lei Complementar 116/03, uma vez que o item 13.01 foi vetado pelo Presidente da República.

No entanto, algumas prefeituras vêm exigindo indevidamente o recolhimento do tributo com base nos itens 13.02 e 13.03 da mesma lei. Essa interpretação é incorreta, pois a municipalidade não pode ampliar o escopo da tributação de forma arbitrária, enquadrando atividades que não estão expressamente previstas na legislação.

Além de não ter a obrigação de pagar o ISS, as produtoras que realizaram esse recolhimento indevido nos últimos 60 meses têm o direito de solicitar a restituição integral dos valores pagos, devidamente corrigidos desde a data do pagamento, com juros legais. 

Empresas que atuam na produção e distribuição de filmes não estão sujeitas ao pagamento do ISS, conforme previsto na Lei Complementar 116/03, uma vez que o item 13.01 foi vetado pelo Presidente da República.

No entanto, algumas prefeituras vêm exigindo indevidamente o recolhimento do tributo com base nos itens 13.02 e 13.03 da mesma lei. Essa interpretação é incorreta, pois a municipalidade não pode ampliar o escopo da tributação de forma arbitrária, enquadrando atividades que não estão expressamente previstas na legislação.

Além de não ter a obrigação de pagar o ISS, as produtoras que realizaram esse recolhimento indevido nos últimos 60 meses têm o direito de solicitar a restituição integral dos valores pagos, devidamente corrigidos desde a data do pagamento, com juros legais. 

Reforma Tributária: Antecipe-se às mudanças e minimize os impactos em seu fluxo de caixa.

Para manter você sempre atualizado, artigos periódicos serão publicados abordando os temas mais relevantes da Reforma Tributária.

A Reforma Tributária, sancionada em 2025 pela Lei Complementar 214/2025, tem como principais objetivos impulsionar o crescimento sustentável da economia brasileira, gerar emprego e renda, tornar o sistema tributário mais justo – reduzindo desigualdades sociais e regionais – e simplificar a tributação, garantindo mais transparência e cidadania fiscal.

A reforma substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por um IVA Dual, adotando um modelo de padrão internacional. Esse novo sistema é composto por:
• Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – de competência federal.
• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – de competência estadual e municipal.

Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), que tem caráter regulatório e incide sobre produtos e serviços específicos tais como, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos automotores, embarcações e aeronaves, apostas e extração de recursos naturais. A aplicação do IS visa desestimular o consumo desses produtos e serviços, devido aos impactos negativos que podem causar à saúde pública e ao meio ambiente.

A CBS e o IBS seguirão as mesmas regras quanto a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, sujeitos passivos, imunidades, regimes especiais e regras de não cumulatividade e creditamento, conforme definido em Lei Complementar.

Artigos em destaque

EDITAL PGDAU Nº 11/2025: OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS

A Procuradoria-Geral da FazendaNacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, oferecendo aos contribuintes a chanve de regularizxar débitos inscritos em dívida ativa da União com condições facilitadas. As acesões estão abertyas de 2 de junho até 30 de setembro de 2025, às 19h00 (horário de Brasília).  1 – Modalidades de Transações Disponíveis:  – Transação por Capacidade de Pagamento: Condições ajustadas à realidade financeira do contribuinte, com descontos proporcionais à recuperabilidade do débito;  – Débitos de Dificil Recuperação ou Irrecuperáveis: Destinada a situações como falência ou recuperação judicial, com condições excepcionais para quitação;  – Pequeno valor: simplificação para microempresas e pessoas físicas, com parcelamentos acessíveis;  – Débitos com Gerantia (Seguro Garantia ou Carta Fiança: Permite parcelamento em 12 vezes para débitos com garantia;  2 – Benefícios Oferecidos:  – Descnto de até 100 em juros, multas e encargos legais, conforme o perfil do contribuinte e a natureza da dívida.  – Parcelamento em até 145 vezes, dependendo da modalidade escolhida e da capacidade de pagamento.   – Entrada facilidada, com possibilidde de parcelamento da entrada inicial.  – Como Aderir: A adesão deve

Ler →

Transação Tributária: Negocie suas dívidas com a União com até 70% de desconto!

Se sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa da União, você pode regularizar sua situação com descontos expressivos, prazos estendidos e flexibilização de garantias por meio da Transação Tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020. A Transação Tributária é uma forma legal de negociação direta com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permitindo o pagamento de dívidas com até 70% de desconto sobre juros, multa e encargos legais, e parcelamento em até 145 meses, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte. Empresas em Recuperação Judicial também podem aderir com regras mais vantajosas, e contribuintes que não concordarem com a avaliação da PGFN podem solicitar a revisão da Capacidade de Pagamento (CAPAG), ampliando seus benefícios. É possível, ainda, requerer uma audiência com os membros da Procuradoria, a depender da complexidade do caso e dos fundamentos legais. Principais vantagens da transação: 1. Redução de até 70% nos acréscimos legais; 2. Parcelamento de até 145 meses (ou até 60 meses para débitos previdenciários); 3. Possibilidade de utilizar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL; 4. Flexibilização ou dispensa de garantias; 5. Suspensão da cobrança judicial durante o acordo. Como aderir: A adesão

Ler →

EDITAL PGDAU Nº 11/2025: OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS

A Procuradoria-Geral da FazendaNacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, oferecendo aos contribuintes a chanve de regularizxar débitos inscritos em dívida ativa da União com condições facilitadas. As acesões estão abertyas de 2 de junho até 30 de setembro de 2025, às 19h00 (horário de Brasília).  1 – Modalidades de Transações Disponíveis:  – Transação por Capacidade de Pagamento: Condições ajustadas à realidade financeira do contribuinte, com descontos proporcionais à recuperabilidade do débito;  – Débitos de Dificil Recuperação ou Irrecuperáveis: Destinada a situações como falência ou recuperação judicial, com condições excepcionais para quitação;  – Pequeno valor: simplificação para microempresas e pessoas físicas, com parcelamentos acessíveis;  – Débitos com Gerantia (Seguro Garantia ou Carta Fiança: Permite parcelamento em 12 vezes para débitos com garantia;  2 – Benefícios Oferecidos:  – Descnto de até 100 em juros, multas e encargos legais, conforme o perfil do contribuinte e a natureza da dívida.  – Parcelamento em até 145 vezes, dependendo da modalidade escolhida e da capacidade de pagamento.   – Entrada facilidada, com possibilidde de parcelamento da entrada inicial.  – Como Aderir: A adesão deve

Ler →

Transação Tributária: Negocie suas dívidas com a União com até 70% de desconto!

Se sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa da União, você pode regularizar sua situação com descontos expressivos, prazos estendidos e flexibilização de garantias por meio da Transação Tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020. A Transação Tributária é uma forma legal de negociação direta com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permitindo o pagamento de dívidas com até 70% de desconto sobre juros, multa e encargos legais, e parcelamento em até 145 meses, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte. Empresas em Recuperação Judicial também podem aderir com regras mais vantajosas, e contribuintes que não concordarem com a avaliação da PGFN podem solicitar a revisão da Capacidade de Pagamento (CAPAG), ampliando seus benefícios. É possível, ainda, requerer uma audiência com os membros da Procuradoria, a depender da complexidade do caso e dos fundamentos legais. Principais vantagens da transação: 1. Redução de até 70% nos acréscimos legais; 2. Parcelamento de até 145 meses (ou até 60 meses para débitos previdenciários); 3. Possibilidade de utilizar prejuízo fiscal e base negativa da CSLL; 4. Flexibilização ou dispensa de garantias; 5. Suspensão da cobrança judicial durante o acordo. Como aderir: A adesão

Ler →

Recupere tributos, reduza riscos e otimize resultados

Nosso escritório transforma desafios fiscais em oportunidades para o crescimento do seu negócio.