• Inovação na defesa e proteção de direitos violados por meio das novas tecnologias, com a adoção de todas as medidas jurídicas cabíveis e adequadas, visando a repressão de incidentes envolvendo espionagem empresarial, invasão de dispositivos informáticos e obtenção de informações indevidas, concorrência desleal, violação de segredo profissional, violação de propriedade intelectual (marcas, patentes, softwares e outros), fraudes digitais, ameaças, ofensas, extorsão e demais ilícitos perpetrados através de novas tecnologias;
• Acompanhamento e orientação para a preservação de provas eletrônicas;
• Adoção de medida judicial contra os provedores de aplicações e de conexão à Internet visando a proteção do patrimônio empresarial;
• Adoção de medida judicial visando a remoção de conteúdo ilícito na internet;
• Adoção de medida judicial de busca e apreensão visando a preservação e coleta das provas de ilícitos e a preservação de direitos da pessoa jurídica;
• Medidas para a instauração e acompanhamento de Inquérito Policial;
• Adoção de medida judicial para responsabilização civil e criminal dos infratores em todas as esferas.